Item Detalhes

Nome Comum

O nome distinto relativo da instância da classe.

OID X.500

O identificador de objectos (também conhecido como OID), é emitido pela International Standards Organization (ISO) e exclusivo em todas as redes mundiais. Os identificadores de objectos garantem que as classes ou atributos definidos por entidades diferentes não entram em conflito quando vários serviços de directório como, por exemplo, os Serviços de Domínio do Active Directory (AD DS), são agrupados num directório global.

Tipo de Classe

A classe seleccionada pode ser uma de três tipos:

  • Estrutural: A classe pode ser instanciada no directório.

  • Abstracta: A classe fornece uma definição básica de uma classe que pode ser utilizada para formar classes estruturais.

  • Auxiliar: A classe pode ser utilizada para alargar a definição de uma classe herdada da mesma, mas não pode ser utilizada para formar uma classe sozinha.

Categoria

O nome desta classe utilizado pelo agente do protocolo LDAP para os AD DS. Os clientes LDAP têm de utilizar este nome para aceder aos objectos desta classe.

Alterar

Clique para alterar objectCategory predefinido da classe seleccionada. Este botão está desactivado para os objectos marcados como “esquema base”.

Mostrar objectos desta classe durante a procura

Seleccione para controlar o atributo defaultHidingValue na classe. Este atributo controla o valor predefinido do atributo showInAdvancedViewOnly nos objectos da classe recentemente criados.

A classe está activa

Clique para desactivar a classe se a mesma estiver activa.

Pode utilizar a desactivação para recuperar a classe; a eliminação é permanente. Quando uma classe é desactivada, deixa de ser possível criar objectos que sejam instâncias dessa classe. Continua a existir uma classe desactivada no directório. Assim, não é possível criar novas classes com o mesmo nome.

Se esta caixa de verificação não estiver disponível, a classe encontra-se no esquema base e os AD DS exigem que permaneça activa. A classe não pode ser desactivada.

Referências adicionais